“Não julgueis, e não sereis julgados; não condeneis, e não sereis condenados; perdoai, e sereis perdoados.” (Lucas 6:37).
Bom dia!
O Senhor Jesus está comprometido com a paz, Ele é o Príncipe da paz e deseja promover fraternidade e solidariedade entre as pessoas. Por essa razão, apresenta mandamentos de conduta simples e diretos, nem sempre explicando, claramente, os motivos de tais ordens.
Quando ordena “Não julgueis”, Ele não está a pensar nos tribunais e nos processos legais, mas no relacionamento cotidiano entre as pessoas. Quando julgamos, normalmente depreciamos o próximo e nos posicionamos como superiores a ele. O que, definitivamente, não agrada nosso Pai Celestial.
Quando os escribas e fariseus trouxeram à sua presença uma mulher flagrada em adultério para que a julgasse, Jesus os desafiou: ” Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra. E, tornando a inclinar-se, continuou a escrever no chão.” (João 8:7,8).
Não julgar, nem condenar e, sim, perdoar, pois o que eu faço ao outro também me afeta. Somos medidos com a mesma medida com que medimos os outros. Em sua lição mais elementar, porém nem sempre aprendida, Jesus ensinou: “Perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós perdoamos aos nossos devedores.” (Mateus 6:12).
Duas coisas fáceis que devemos nos negar a fazer: julgar e condenar. Uma coisa difícil, mas que devemos praticar: perdoar. Não são escolhas, são ordenanças do Rei e, se você é discípulo, deve obedecer.
Cel. Cícero Nunes
Professor Estudo Bíblico
Cícero Nunes Moreira é casado com Cibele Mattiello da Rocha Moreira. Ordenado ao ministério sacerdotal há vinte e cinco anos, autor e Pastor na Igreja Evangélica Vida com com Cristo e capelão voluntário na Policia Militar de Minas Gerais com atuação, principalmente na Academia de Policia Militar e no Hospital da Policia Militar. Mestre em Ciências da Religião pela PUC Minas e Coronel do Quadro de Oficiais da Reserva. Autor do Livro Religião e Direitos Humanos na Policia Militar e Segue-me! Conectando-se ao Evangelho de Lucas.