A Polícia Militar de Minas Gerais e a Associação Sentinelas de Cristo assinam Termo de Cooperação Técnica e Assistencial.
Publicação no BGPM Nº 01, de 02 de janeiro de 2020.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
E ASSOCIAÇÃO SENTINELAS DE CRISTO, OBJETIVANDO ESTABELECER A CAPELANIA EVANGÉLICA VOLUNTÁRIA – Nº 50.071.1/2019
O Estado de Minas Gerais, por meio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Professor Américo Gianetti, s/n, prédio Minas, 6º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP 31630900, CNPJ nº 16.695.025/0001-97, representada por seu Comandante-Geral Cel PM GIOVANNE GOMES DA SILVA, adiante denominada PMMG, com interveniência da Assessoria Institucional, nesse ato representada pelo Cel PM DANIEL GARCIA ALVES e a ASSOCIAÇÃO DE MILITARES E POLICIAIS EVANGÉLICOS DE MINAS GERAIS – AMPEMG / SENTINELAS DE CRISTO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos Timbiras, n° 2683, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 22.571.825/0001-07, representada neste ato por seu Presidente, Cel QOR PM WANDERLEY WILSON AMARO, doravante denominada Sentinelas de Cristo, CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” e a interpretação sistemática com o artigo 42, §1º, da CR/88, que dispõe que se aplica aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o §º 3º, X, do art. 142, o qual outorga a lei dispor sobre as prerrogativas e as situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, indicando a existência de fundamento de validade constitucional à assistência religiosa militar; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.505, de 20 de dezembro de 2002, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em instituição civil ou militar de internação coletiva das redes pública e privada do Estado, podendo ser assistida a qualquer hora do dia ou da noite, mediante autorização da Instituição; CONSIDERANDO que o Decreto-Lei 2.046, de 12 de fevereiro de 1947, em seu artigo 1º, institui o Serviço de Assistência Religiosa na Força Policial do Estado, dando competência ao Comandante-Geral regulamentar a citada norma, conforme dispõe o art. 6º da referida norma;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.743, de 26 de outubro de 2018, dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa e Espiritual na Polícia Militar de Minas Gerais, e em seu art. 2º, §2º, reza a “coordenação dos trabalhos da Capelania Militar será efetivada pelo Capelão Militar, podendo ser auxiliado, de forma complementar, por capelães voluntários, devidamente cadastrados no SAR-PM”. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Assistencial que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica e Assistencial a mútua cooperação entre a Polícia Militar de Minas Gerais e os Sentinelas de Cristo de Minas Gerais, objetivando estabelecer a capelania evangélica voluntária, com a finalidade de viabilizar a assistência religiosa e espiritual aos integrantes da Policia Militar de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRETENSÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
2.1 – Desenvolver o presente Termo de Cooperação Técnica e Assistencial por meio da capelania evangélica voluntária, complementando as ações da capelania militar, promovendo a assistência religiosa e espiritual para os integrantes da Policia Militar de Minas Gerais.
2.2 – Aprovar e priorizar, conforme o procedimento interno de cada partícipe, os projetos e atividades identificados como necessários para consecução do objeto deste Termo.
2.3 – Divulgar às autoridades de cada Instituição, os dados e resultados referentes ao presente Termo.
2.4 – Propiciar o apoio técnico necessário para a execução do objeto do presente Termo, indicando, quando necessário, representantes de ambas Instituições para grupos de trabalho específicos.
2.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo de cooperação, tendo em vista a consecução de seu objeto.
2.6 – Desenvolver ações com o intuito de implementar medidas para melhoria da celeridade e qualidade da atividade de assistência religiosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 Para a consecução do objeto estabelecido no presente Termo, constituem atribuições:
3.1.1 DA POLICIA MILITAR Franquear o acesso as dependências do aquartelamento, Unidades da Polícia Militar e instituições ligadas a ela, possibilitando ao Capelão Evangélico Voluntário desempenhar os trabalhos junto aos presos, doentes/enfermos, adeptos e familiares, observando o princípio da legalidade; Disponibilizar local para reuniões temporárias e, caso necessário e disponível, sala para aconselhamento individual.
3.1.2 DOS SENTINELAS DE CRISTO Mobilizar, instruir, relacionar e direcionar os Capelães Voluntários às unidades da PMMG; Monitorar, orientar e substituir Capelães Voluntários, quando necessário; Manter os comandos da PMMG sempre informados e atualizados a respeito do serviço, junto ao Serviço de Assistência Religiosa – SAR da PMMG, por meio de relatórios; Colaborar com a SAR quando demandado nos assuntos pertinentes à assistência religiosa voluntária na PMMG e outros julgados importantes e relacionados.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1 Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Termo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais
serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
5.1 Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente termo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, as quais se responsabilizarão por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade solidária entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O presente instrumento não acarreta ônus financeiro aos partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
6.2 As despesas com a execução do presente Termo serão custeadas por cada um dos partícipes, visto que não
haverá transferência de recursos financeiros entre as Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
7.1 O presente Termo de Cooperação terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses de vigência total.
7.2 O prazo de vigência deste Termo será contado a partir da data de sua publicação, quando então iniciará todos os seus efeitos.
7.3 – Este Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Temo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que não sejam modificados seu objeto e suas metas, ainda que parcialmente, devendo a solicitação ser encaminhada pela Associação, com antecedência mínima de 30 (dez) dias, em relação à data de término de sua vigência, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA, EXTINÇÃO E RESCISÃO
8.1 Este Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, bem como extinto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
ou rescindido, de pleno direito, a qualquer tempo, unilateralmente, ou de comum acordo entre os partícipes, por inadimplência
de qualquer deles ou pela superveniência de motivo que o torne material ou formalmente inviável.
8.2 Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste Termo de Cooperação Mútua, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se lhes, igualmente,
os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 – Os casos omissos ou dúvidas decorrentes da aplicação deste Termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, mediante
troca de correspondência específica, que passará a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Aplicam-se à execução deste Termo, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017
e a Lei Federal nº 8.666/93 e os preceitos de Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação resumida deste Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG,
nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Nacional nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Por tratar-se de um Acordo, todas as questões oriundas do presente instrumento serão solucionadas entre as Partes, sem necessidade de mediação judicial. Na impossibilidade de solução pela via administrativa fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais.
12.2 E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte – MG, 30 de dezembro de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA
Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
WANDERLEY WILSON AMARO
Coronel QOR da Polícia Militar de Minas Gerais
PRESIDENTE DOS SENTINELAS DE CRISTO DE MINAS GERAIS
DANIEL GARCIA ALVES
Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PMMG